O que é Educação Fiscal?
A educação Fiscal é um processo educativo que visa disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Como a Educação Fiscal pode ser aplicada?
A Educação Fiscal pode ser praticada através das ações convencionais como cursos, palestras, seminários, debates, participação em eventos públicos, além da utilização de recursos cênicos, filmes e inserções na mídia, favorecendo o estabelecimento de parcerias com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada, propiciando uma aproximação maior com a sociedade.
Origem do Programa Nacional de Educação Fiscal
Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz, reunido em Fortaleza (CE), registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.
Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.
Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas aos tributos, mas que também aborda as questões da alocação dos recursos públicos e da sua gestão, o Confaz aprova a alteração de sua denominação, que passa a ser Programa Nacional de Educação Fiscal PNEF.
Programa Educação Fiscal no Amazonas
Diante a lei Nº 4.17 de 04 de maio de 2015, publicada no DOE de 04.05.15, p. 2, o Governo do Estado do Amazonas institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, com o objetivo de fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ será responsável pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.
Programa Estadual de Cidadania Fiscal
O Programa Estadual de Cidadania Fiscal do Amazonas engloba um conjunto de ações de caráter permanente do Governo do Estado, com o objetivo de engajar a sociedade no acompanhamento das finanças públicas, desde o devido recolhimento dos tributos até a destinação dos recursos em prol de toda a coletividade.
O Programa tem as seguintes diretrizes:
– Incentivar a participação direta do cidadão em ações que tenham por finalidade o incremento da arrecadação tributária do Estado e a correta aplicação dos recursos públicos;
– Disseminar o Programa de Educação Fiscal junto à sociedade;
– Combater a sonegação fiscal;
– Estimular a regularização cadastral das empresas junto à Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ.
Os dois grandes pilares do Programa são as ações de Educação Fiscal e a campanha Nota Fiscal Amazonense.
Educação Fiscal
– As ações referentes ao Programa de Educação Fiscal têm por objetivo:
– Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
– Conscientizar sobre a importância da exigência do documento fiscal eletrônico nas compras de mercadorias;
– Levar conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e as obrigações tributárias;
– Disseminar informações e conceitos sobre Gestão Fiscal;
– Incentivar o acompanhamento da correta aplicação dos recursos públicos.
Abrangência:
– Escolas do Ensino Fundamental
– Escolas do Ensino Médio
– Servidores Públicos
– Universidades
– Sociedade em Geral
Nota Fiscal Amazonense
A Campanha Nota Fiscal Amazonense tem por objetivo geral tornar a exigência dos documentos fiscais eletrônicos um hábito por parte dos cidadãos, por meio de estímulo, na forma de premiações, aos consumidores e a entidades sociais sem fins lucrativos credenciadas.
Além disso, são objetivos da campanha:
– Incentivar as empresas socialmente responsáveis, pelo destaque como participantes da campanha e pelo combate à concorrência desleal
– Engajar a sociedade no apoio às entidades sociais sem fins lucrativos
– Permitir o crescimento da arrecadação estadual sem aumento da carga tributária.







